Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DO CARTÓRIO DE CONTAS

   

1. Processo nº:5283/2022
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - SOLICITA PRORROGAçãO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE DILIGêNCIA REFERENTE AO PROCESSO Nº 4267/2021.
3. Responsável(eis):ANTONIO TRABULSI SOBRINHO - CPF: 28833295320
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ANTONIO TRABULSI SOBRINHO

6. INFORMAÇÃO Nº 1162/2022-COCAR

Ressalta-se por oportuno, que foi encaminhada Citação pelo SICOP, conforme Declaração de Envio em 10/06/2022 (Evento 12), estabelecendo o vencimento para 11/07/2022.

O pedido de prorrogação do responsável o Senhor Antônio Trabulsi Sobrinho, foi protocolado Dentro do Prazo regimental concedido para apresentação de defesa.

Em obediência ao disposto na Resolução Normativa TCE nº 2/2020, de 16 de junho de 2020, encaminho o Expediente nº 5283/2022 ao Gabinete da 6ª Relatoria, para verificar se o pedido atende o disposto na Resolução acima mencionada.

 

COORDENADORIA DO CARTÓRIO DE CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 07 dias do mês de julho de 2022.

 

“Art. 204. (...)

Parágrafo único. (REVOGADO)

§ 1º O prazo para cumprimento de diligências será de até 15 (quinze) dias úteis improrrogáveis.

§ 2º Nos processos de maior complexidade, o prazo constante no parágrafo anterior poderá ser relativizado pelo relator, de ofício ou a requerimento da parte, estendendo-o ante à necessidade de obtenção de informações essenciais a instrução do feito.

Documento assinado eletronicamente por:
CESARINO AUGUSTO CESAR PEREIRA SOBRINHO, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 07/07/2022 às 13:25:59
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 231019 e o código CRC 4484BCC

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